TAREFA >> 4. Leia o artigo «Mais Descoberta.»

DESCOBERTAS ADICIONAIS

Outro factor muito importante na tecnologia do Terceiro Partido é os relatórios falsos. Os relatórios falsos são argumentos escritos ou falados que revelam ser infundados ou enganadores, ou que contêm mentiras com conhecimento prévio.

Sabemos que é necessário um Terceiro Partido para que haja qualquer disputa.

Ao rever várias perturbações organizacionais, foi descoberto que o Terceiro Partido pode passar completamente despercebido, mesmo numa investigação intensiva.

Ao dar relatórios falsos sobre outros o Terceiro Partido causa dano e grandes estragos entre indivíduos e grupos.

Em vários casos, uma organização perdeu alguns membros de staff que eram inocentes. Foram despedidos ou castigados num esforço para resolver problemas. Contudo, a turbulência continuou e a área ficou ainda mais perturbada por causa das demissões.

Rastreando ainda mais para trás, descobrimos que o verdadeiro Terceiro Partido, por fim descoberto, fazia com que as pessoas fossem alvejadas por meio de relatórios falsos.

Uma fonte disto é a seguinte:

O membro de staff X faz uma asneira. Ele fica muito furioso e defensivo em relação a ser acusado. Ele culpa outra pessoa pela sua asneira. Essa outra pessoa é objecto de disciplina. O membro de staff X desvia a atenção de si por vários meios, incluindo acusar outros falsamente.

Esta é uma acção de Terceiro Partido de que resulta muitas pessoas serem acusadas e disciplinadas. E o verdadeiro Terceiro Partido permanece não–detectado.

O ponto de justiça que falta aqui, é que as pessoas objecto de disciplina não foram confrontadas com os seus acusadores e não lhes foi apresentada a acusação real e por isso não puderam confrontá–la .

Outro caso seria um Terceiro Partido simplesmente espalhar boatos e fazer acusações por maldade ou por algum motivo ainda pior. Esta seria uma acção usual de Terceiro Partido. É geralmente baseada em relatórios falsos.

Outra situação surge quando uma pessoa, encarregada de uma área, não consegue que as coisas vão bem e começa a investigar, recebe relatórios falsos de Terceiro Partido e disciplina as pessoas de acordo com isto, e falha totalmente em apanhar o verdadeiro Terceiro Partido. Isto enturbula ainda mais a área.

A base de todas as actividades de Terceiro Partido realmente perturbadoras é, portanto, os relatórios falsos.

Também pode haver percepção falsa. A pessoa vê coisas que não existem e relata–as como «factos».

Deste modo, vemos que numa investigação podemos facilmente rastrear isto à origem através de seguir uma cadeia de relatórios falsos.

Em pelo menos um caso, o Terceiro Partido (descoberto apenas quando se tornou muito claro que só ele podia ter arruinado duas divisões, uma após outra) também tinha estas características:

1. Fazia asneiras nas suas próprias ações.

2. Contestava furiosamente quaisquer relatórios arquivados sobre ele;

3. Mudava tudo obsessivamente quando assumia o controlo de uma área.

4. Relatava ações falsas, acusando outros.

5. Tinha uma taxa elevada de perdas de pessoal na sua área.

Estas coisas não são necessariamente comuns a todos os Terceiros Partidos, mas dão–lhe uma ideia do que pode acontecer.

Da experiência em lidar com assuntos de ética e justiça em grupos, é evidente que a verdadeira fonte de perturbação numa área seriam os relatórios falsos aceites e usados como base de acção, sem confrontar o acusado com todas as acusações e os seus acusadores.

Uma pessoa, com qualquer posição de autoridade num grupo, não deveria aceitar qualquer acusação e actuar com base nela. Fazer tal coisa irá minar a segurança de todos. Qualquer pessoa poderia começar por recusar–se em agir de acordo com qualquer informação, a não ser que fosse provado por investigação pessoal que não era a acção de algum terceiro partido.

Ao ser–lhe apresentada uma acusação ou «provas», a pessoa encarregada de uma actividade deveria efectuar uma investigação sobre relatórios falsos e percepções falsas. Desta forma, uma pessoa pode então verificar tais relatórios e chegar à verdadeira fonte de problemas e evitar disciplinar indivíduos que possam ser inocentes.

Justiça, então, consistiria numa recusa em aceitar qualquer relatório não apoiado em dados reais, independentes, em se certificar de que todos esses relatórios fossem investigados e que todas as investigações incluíssem o confronto do acusado com a acusação e, quando possível, com o acusador, antes que qualquer acção disciplinar fosse empreendida ou qualquer condição atribuída.

Embora isto possa atrasar os processos de justiça, a segurança pessoal do indivíduo depende totalmente de estabelecer toda a verdade de qualquer acusação, antes de ser tomada qualquer acção.

a ação tomada pelo grupo sobre um indivíduo quando ele próprio falha em tomar as ações éticas adequadas.

as ações que um indivíduo toma sobre si próprio para corrigir um comportamento ou situação em que está envolvido e que é contrário aos ideais e aos melhores interesses do seu grupo. Isto é uma coisa pessoal. Quando a pessoa é ética ou “tem a sua ética dentro”, isto é feito pelo seu próprio determinismo e é ela própria que o faz.